quinta-feira, 8 de julho de 2010

Impacto no mercado de locação

Foto: Google Imagens

Justiça já aplica nova Lei do Inquilinato, que, segundo advogado, traz mais tranquilidade ao setor e segurança ao investidor. As alterações promovidas na Lei do Inquilinato, em vigor desde 25 de janeiro, com a edição da Lei 12.112/2009, já produzem mudanças no mercado de locação de imóveis urbanos no país. De acordo com o diretor jurídico da Câmara do Mercado Imobiliário e do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), o advogado Alexandre Rennó, as manifestações da Justiça, sobretudo em ações de despejo por falta de pagamento do aluguel, concedendo liminares para a desocupação do imóvel, demonstram que o judiciário está respeitando a essência da nova lei e a intenção do legislador, o que traz mais tranquilidade ao mercado e segurança para quem investe em imóveis para locação.
"O Poder Judiciário tem demonstrado ampla percepção acerca da intenção do legislador, que, por exemplo, pretendeu viabilizar em nosso país a locação sem garantias. É justamente essa postura, aliada à interpretação literal da nova redação da Lei do Inquilinato, que, ao passar dos meses, trará mais segurança e, consequentemente, novos e melhores investimentos ao mercado de locação brasileiro", avalia o advogado. Como exemplos da postura adotada pelo Judiciário, Rennó cita duas decisões tomadas pelos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, que determinaram, em favor do locador, a desocupação do imóvel pelo locatário inadimplente, por meio de liminar.
Em ambos os casos, o contrato de locação foi fechado sem a apresentação de garantias pelo inquilino. No Rio de Janeiro, o juiz determinou a desocupação imediata e, no Rio Grande do Sul, foi concedido ao inquilino o prazo de 15 dias para a desocupação do imóvel. Em Minas Gerais, informa o advogado, o Tribunal de Justiça ainda não se manifestou em segunda instância quanto às novas possibilidades de liminares para o despejo em locações urbanas.

Fiador

"Várias decisões em Minas já foram julgadas em primeira instância, mas, para que a jurisprudência possa ser sedimentada, precisamos de decisões proferidas em segunda instância", afirma. Rennó frisa que as decisões são um alento para proprietários que alugaram seus imóveis sem garantias. Ele alerta, no entanto, que a recomendação dos agentes do mercado é, ainda, de que os contratos de locação sejam fechados com a apresentação de fiadores pelo inquilino ou de outras garantias, como um seguro fiança. "Manda a prudência manter as garantias naturais até que o Judiciário se posicione de forma mais madura", aconselha. A Justiça de Minas concede liminares para retomada de imóvel comercial com contrato vencido.

Fonte: Denise Menezes/Estado de Minas/Portal Lugar Certo

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