sábado, 31 de julho de 2010

As regras para comprar um imóvel do Minha Casa, Minha Vida.


Para as famílias que ganham até três salários mínimos, as inscrições para o programa Minha Casa, Minha Vida serão organizadas pelas prefeituras e governo estaduais. Segundo a Caixa Econômica Federal, as datas e locais para esse cadastramento serão divulgados regionalmente de forma ampla. As inscrições serão gratuitas. Poderão participar pessoas não beneficiadas anteriormente em programa habitacional social do governo e que não possuam casa própria ou financiamento ativo em todo o território nacional.
Após a seleção, o candidato terá de apresentar documentação pessoal no agente financeiro. A assinatura do contrato ocorrerá na entrega do imóvel. As famílias com renda entre três e dez salários mínimos não podem ser detentoras de financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Caixa promete disponibilizar detalhes sobre o programa diretamente nas agências, mas orienta os interessados a procurar lançamentos de imóveis novos nas construtoras.

Condições para compra do imóvel
Até 3 salários mínimos
Operacionalização:
-O interessado dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer um cadastro;
-Se for selecionado, ele será convocado para apresentação da documentação na CEF, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros credenciados;
-A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel.

Análise cadastral:
-Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa;
-Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda;
-Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;
-Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo quem tem restrição nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa.

Condições:
-Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo;
-Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel;
-Estar enquadrado na faixa de renda de até três salários mínimos;
-Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações.

Características:
-Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR;
-Registro do imóvel em nome da mulher;
-Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra;
-Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel.

De 3 a 10 salários mínimos
Operacionalização:
-O beneficiário poderá procurar a construtora ou as agências da CEF para aquisição do imóvel a partir do lançamento do empreendimento.

Análise cadastral:
-Comprovação de renda formal ou informal;
-Análise do IRPF;
-Análise cadastral no Serasa/BC/SPC/Cadin;
-Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;
-Análise de risco e de capacidade de pagamento pela CEF;

Características:
-Financiamento de até 100% do valor do imóvel;
-Entrada opcional;
-Prazo de 30 anos para quitação do financiamento;
-Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda.

Condições:
-Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação);
-Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento;
-Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio;
-Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial.

Fonte: Portal Exame/Divulgação

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